Embora podemos estar abordando um tema que pode causar prejuízo ao consumidor que está adquirindo um imóvel na planta, a construtora pode sim atrasar a entrega, devido a alguns fatores, principalmente sobre a alteração nas condições climáticas.
E conforme decisão do STJ, no Recurso Especial 1.087.225, Informativo 612, "não é abusiva a cláusula de tolerância nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção que prevê prorrogação do prazo inicial para a entrega da obra pelo lapso máximo de 180 (cento e oitenta) dias”.
Mesmo não sendo abusiva a prática, existem algumas formas de se proteger e garantir a entrega no prazo, que são:
- Conhecer o histórico da construtora no mercado,
- Estudar o fluxo de construção da obra em si,
- Verificar se todas a obras da construtora foram entregues no prazo,
- Entre outros.
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